Divórcio Concedido em Tempo Recorde: Entenda Como a Tutela de Evidência Pode Agilizar o Processo

Em setembro de 2024, um caso na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, Ceará, exemplificou a eficiência do sistema judiciário na solução de questões familiares. Um pedido de divórcio, fundamentado na tutela de evidência, foi protocolado no dia 12 de setembro, às 13h47, e a decisão que decretou o divórcio foi proferida no dia seguinte, às 14h10, um prazo recorde.

A tutela de evidência é um recurso previsto no artigo 311 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz decidir de forma rápida quando o direito do requerente está claramente comprovado por documentos. No caso do divórcio, a Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou requisitos como tempo de separação prévia, tornando-o um direito potestativo, ou seja, que depende apenas da vontade de uma das partes.

Essa solução célere permitiu que o vínculo conjugal fosse encerrado de forma eficaz, sem prejudicar o andamento das demais questões, como a partilha de bens e a guarda de filhos, que seguem tramitando separadamente.

Para quem enfrenta situações semelhantes, essa decisão mostra que, com uma atuação jurídica bem fundamentada, é possível alcançar resultados rápidos e seguros, respeitando os direitos e os interesses das partes envolvidas.

O escritório Éric Menezes Advocacia atuou no caso e reafirma seu compromisso com uma advocacia ágil e eficiente para melhor atender seus clientes.

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