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Conheça nossos serviços especializados em Direito das Famílias e Sucessões. Oferecemos soluções jurídicas estratégicas e humanizadas para divórcios, pensão alimentícia, guarda de filhos, inventários, curatela e muito mais. Estamos aqui para cuidar dos seus direitos com ética e excelência.

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Perguntas frequentes (FAQ) sobre os produtos/serviços

Direito de Família

O divórcio pode ser consensual, quando as partes concordam com os termos, podendo ser realizado em cartório se não houver filhos menores ou incapazes, ou litigioso, quando há conflitos sobre questões como partilha de bens ou guarda, obrigando o processo a ser judicial.

A partilha depende do regime de bens escolhido no casamento. Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Na separação total, cada cônjuge mantém o que está em seu nome, salvo disposição em contrário.

Sim, por meio de uma ação revisional de alimentos, desde que seja comprovada alteração na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga.

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm direitos e deveres em relação à criação e às decisões sobre os filhos. Na unilateral, a responsabilidade recai sobre um dos pais, enquanto o outro tem direito de convivência.

Essas medidas visam proteger vítimas de violência doméstica e familiar, podendo incluir afastamento do agressor, suspensão de visitas e proibição de contato. Elas são concedidas rapidamente para garantir a segurança da vítima.

A curatela é um instituto jurídico que protege pessoas incapazes de gerir sua vida civil, como em casos de doença mental ou deficiência grave. O curador é responsável por administrar os bens e zelar pelos interesses do curatelado.

Sim, mas não basta a alegação de traição. É necessário demonstrar que houve prejuízos emocionais e psicológicos significativos decorrentes do ato.

União estável é uma relação pública, contínua e com objetivo de constituir família, sem necessidade de formalização. Na prática, ela se comprova por ações como morar juntos, dividir despesas e apresentar-se como casal. Gera direitos como partilha de bens (regra de comunhão parcial), pensão alimentícia e direito à herança, respeitados os herdeiros necessários.

O pai não pode parar de pagar a pensão automaticamente quando o filho completa 18 anos. É necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos para que o juiz avalie se o filho ainda depende financeiramente. Até decisão judicial, o pagamento deve continuar.

O custo depende do tipo de divórcio (cartório ou judicial) e da complexidade do caso. Envolve taxas, honorários advocatícios e eventuais custos processuais.

Sucessões

O inventário judicial é realizado quando há litígio entre os herdeiros ou se as condições legais para o extrajudicial não forem atendidas. O inventário extrajudicial, por sua vez, é feito em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático. Agora, o inventário pode ser realizado por escritura pública mesmo quando há menor ou incapaz envolvido, desde que o pagamento de sua parte ocorra de forma proporcional em cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente.

É o procedimento que regulariza bens deixados pelo falecido que não estão formalmente registrados em seu nome, como propriedades adquiridas por usucapião.

São exigidos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, comprovantes de bens e dívidas, certidão de casamento ou união estável, e outros documentos específicos conforme o caso.

Nesse caso, pode ser solicitada a adjudicação dos bens, que transfere diretamente a posse e a propriedade para o único herdeiro.

O testamento permite ao falecido dispor de até 50% de seus bens (parte disponível), respeitando a legítima destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Sim, desde que o testador esteja lúcido e cumpra as formalidades legais. Apenas o último testamento válido prevalecerá.

A doação permite transferir bens em vida, reduzindo a carga tributária e facilitando a organização patrimonial. Pode ser feita com reserva de usufruto, garantindo que o doador continue usando os bens.

O ITCMD é o imposto sobre transmissão de bens, pago pelos herdeiros de acordo com a legislação estadual. É necessário quitá-lo para concluir o inventário.

Quando um herdeiro renuncia à herança, sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária. A renúncia deve ser formalizada por escritura pública ou em juízo, e o herdeiro renunciante perde qualquer direito sobre os bens do falecido. Essa decisão é definitiva e irrevogável.

Sem inventário, os herdeiros enfrentam dificuldades para transferir ou dispor dos bens do falecido, além de possíveis multas e complicações legais.

Ações de Divórcio e Partilha

Quais os benefícios?

Ações de Pensão Alimentícia

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Ações de Guarda e Convivência

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Medidas Protetivas de Urgência

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Curatela

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Inventário e Testamento

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