Em uma decisão que representa um marco no Direito de Família, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio, sem a necessidade de citação prévia do outro cônjuge, quando demonstrada a existência de prova documental suficiente. A tese foi firmada em um agravo de instrumento, sob relatoria da Desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara. O recurso, que teve como agravante a ex-esposa, buscava reverter decisão de primeira instância que havia negado a decretação do divórcio em sede de tutela de evidência, mesmo diante de provas documentais que demonstravam o direito ao fim do vínculo matrimonial.
A decisão se baseou no entendimento de que o divórcio, como direito potestativo, não exige anuência ou justificativa, podendo ser reconhecido como tutela de evidência nos termos do artigo 311 do Código de Processo Civil. A citação prévia foi dispensada ao se considerar que o contraditório seria “inútil” neste caso, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e da busca pela felicidade, ambos previstos constitucionalmente.

O que a decisão significa?
Essa interpretação inovadora acelera o processo de divórcio, garantindo maior celeridade e eficácia na dissolução do vínculo matrimonial, especialmente em casos onde não há partilha de bens ou questões acessórias, como guarda ou pensão. Além disso, reflete a evolução da legislação e jurisprudência em privilegiar a autonomia de vontade dos indivíduos e evitar conflitos desnecessários.
O caso reforça a força da Emenda Constitucional 66/2010, que simplificou o divórcio no Brasil, eliminando requisitos de separação judicial ou prazos para sua decretação. Segundo o TJCE, essa decisão permite que os indivíduos busquem recomeçar suas vidas com maior rapidez e segurança jurídica.
Conclusão
O entendimento do TJCE abre precedentes para outros tribunais adotarem uma postura semelhante, promovendo eficiência no tratamento de demandas familiares e protegendo direitos fundamentais.
O escritório Éric Menezes Advocacia atuou como representante da agravante.